sábado, 21 de maio de 2011

A marcha da maconha

O mesmo acontecimento, duas visões muito diferentes:

"Democracia pero no mucho?"
(no blog Maria da Penha Neles)

policiais disparam balas de borracha contra manifestantes na Marcha da Maconhaferimento causado por repressão policial à Marcha da Maconha
"Parabéns, PM de SP e governador Alckmin! Quando maconheiros ou outros quaisquer resolvem cassar a Constituição, bomba de gás lacrimogêneo vale por um poema democrático!"
(no blog de Reinaldo Azevedo, da revista Veja - gente... não tenho palavras para comentar este texto... o cara tem coragem de escrever que os manifestantes "foram contidos pela democracia química das bombas de gás. Alguém conhece regime melhor do que esse?". O que é isso??)

E, por favor, alguém me mostre onde a Constituição diz algo sobre a maconha!!!

6 comentários:

Tulio Malaspina disse...

Também fiz uma reflexão sobre o evento no Atitude Eco (www.atitudeco.com.br) e abordo a questão da organização do evento. Toda violência deve ser condenada e nós precisamos aprender a protestar e conscientizar.

Cripens disse...

Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.


De bom tamanho?

Cripens disse...

Se quiser pesquisar e escrever "sabendo" o que está escrevendo...

LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

Mari Lee disse...

Caro Hallison;

Muito obrigada pela colaboração.
Não é a Constituição, mas tudo bem.

A Constituição de fato fala que é crime "o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins".
Não encontrei nada sobre o consumo.
O direito de se manifestar está na Constituição.

Cripens disse...

Terei que repetir o Art. 33?

(...)ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar

§I - tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda

**

Para bom entendedor um risco é Francisco.

Só usa maconha quem:
Compra <-> Mas é proibido vender, logo, é crime.

Planta <-> Mas é proibido cultivar, logo, é crime.

Adquire por qualquer outro meio <-> O §I inciso I diz que é proibido.

"Ah, mas a pessoa defeca a maconha, seca e depois come e fuma"...

Diz o mesmo parágrafo: Produz e fabrica. CRIME.

Como você pode dizer que não encontrou nada sobre o consumo?
Só porque não está escrito "consumir"?

Até mesmo "prescrever", ou seja, indicar ou instruir, como você tem feito no seu blog É CRIME, conforme diz o Art. 33.

Mari Lee disse...

Caro Hallison;

Em primeiro lugar, você está falando de uma coisa (lei 11.343) e eu de outra (Constituição).

Em segundo lugar, eu jamais, em momento algum, recomendei, indiquei, instruí, fiz qualquer apologia, plantei, comprei, vendi, induzi ou instiguei alguém a fumar/consumir maconha.
Falando em instruir, você está instruindo mais do que eu, falando em plantar, cultivar, etc.