O mesmo acontecimento, duas visões muito diferentes:
"Democracia pero no mucho?"
(no blog Maria da Penha Neles)
"Parabéns, PM de SP e governador Alckmin! Quando maconheiros ou outros quaisquer resolvem cassar a Constituição, bomba de gás lacrimogêneo vale por um poema democrático!"
(no blog de Reinaldo Azevedo, da revista Veja - gente... não tenho palavras para comentar este texto... o cara tem coragem de escrever que os manifestantes "foram contidos pela democracia química das bombas de gás. Alguém conhece regime melhor do que esse?". O que é isso??)
E, por favor, alguém me mostre onde a Constituição diz algo sobre a maconha!!!
sábado, 21 de maio de 2011
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6 comentários:
Também fiz uma reflexão sobre o evento no Atitude Eco (www.atitudeco.com.br) e abordo a questão da organização do evento. Toda violência deve ser condenada e nós precisamos aprender a protestar e conscientizar.
Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
De bom tamanho?
Se quiser pesquisar e escrever "sabendo" o que está escrevendo...
LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
Caro Hallison;
Muito obrigada pela colaboração.
Não é a Constituição, mas tudo bem.
A Constituição de fato fala que é crime "o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins".
Não encontrei nada sobre o consumo.
O direito de se manifestar está na Constituição.
Terei que repetir o Art. 33?
(...)ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar
§I - tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda
**
Para bom entendedor um risco é Francisco.
Só usa maconha quem:
Compra <-> Mas é proibido vender, logo, é crime.
Planta <-> Mas é proibido cultivar, logo, é crime.
Adquire por qualquer outro meio <-> O §I inciso I diz que é proibido.
"Ah, mas a pessoa defeca a maconha, seca e depois come e fuma"...
Diz o mesmo parágrafo: Produz e fabrica. CRIME.
Como você pode dizer que não encontrou nada sobre o consumo?
Só porque não está escrito "consumir"?
Até mesmo "prescrever", ou seja, indicar ou instruir, como você tem feito no seu blog É CRIME, conforme diz o Art. 33.
Caro Hallison;
Em primeiro lugar, você está falando de uma coisa (lei 11.343) e eu de outra (Constituição).
Em segundo lugar, eu jamais, em momento algum, recomendei, indiquei, instruí, fiz qualquer apologia, plantei, comprei, vendi, induzi ou instiguei alguém a fumar/consumir maconha.
Falando em instruir, você está instruindo mais do que eu, falando em plantar, cultivar, etc.
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