domingo, 1 de agosto de 2010

Nem tudo são más notícias...

Amanhã (02/08), o presidente Lula deve sancionar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em um evento que ocorrerá às 15h30 no Itamaraty e contará com a presença da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e do secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Silvano Costa.

Para a ministra, os resíduos sólidos são o maior problema ambiental do país. A produção de lixo é de 170 mil toneladas por dia, segundo o Estado (dados do IBGE falam em 220 toneladas), dos quais aproximadamente 45% vão para “lixões” ou aterros com problemas e 12% sequer são coletados. Quase todas as cidades estão com a capacidade de seus aterros sanitários esgotada. E a situação tende a piorar: “Enquanto a população cresceu 1% no ano passado, o aumento de resíduos foi de 8%”, estima Carlos Roberto Vieira Silva Filho, diretor executivo Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais). “Com a nova vigência, espera-se que consigamos reverter esse cenário”.

lixo em São Paulo
Lixo que se acumula na entrada do Parque da Aclimação, em São Paulo (jan/2010)
Foto de Luiz Pantoja (FotoRepórter)

A PNRS se refere a todo tipo de resíduo (doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde, perigosos, etc.) e faz distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não pode ser reaproveitado).
Com a sanção da lei, o Brasil passa a ter um marco regulatório na área. O projeto tramitou no Congresso Nacional por duas décadas (19 anos só na Câmara dos Deputados), e foi finalmente aprovado pelo Senado no início de julho (aliás, no dia seguinte à aprovação do relatório de Aldo Rebelo sobre o Código Florestal). Depois de sancionada por Lula, a lei será regulamentada por meio de um decreto do presidente, a ser editado ainda este ano.

O objetivo da PNRS é “a não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos, bem como destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos. Reduzir o uso dos recursos naturais (incluindo água e energia) no processo de produção de novos produtos, intensificar ações de educação ambiental, aumentar a reciclagem no país, promover a inclusão social, a geração de emprego e renda de catadores de materiais recicláveis”, e “estabelece princípios para a elaboração dos Planos Nacional, Estadual, Regional e Municipal de Resíduos Sólidos”, propiciando “oportunidades de cooperação entre o poder público federal, estadual e municipal, o setor produtivo e a sociedade em geral na busca de alternativas para os problemas socioambientais existentes e na valorização dos resíduos sólidos, por meio da geração de emprego e renda.” (MMA)
O Brasil conta hoje com 1 milhão de catadores (segundo o Ministério de Desenvolvimento Social), que ganham em média um salário mínimo e meio nas regiões Sudeste e Sul e de um salário mínimo no restante do País.

Jan Pleiter - catadores de lixo
Catadores de lixo (foto de Jan Pleiter)

Segundo o economista José Oswaldo Cândido Júnior (IPEA), houve um “especial consenso entre empresários, organizações sociais, cooperativas de catadores e o governo federal de que era preciso aprovar aquela proposta.” Ele afirma que “o setor de reciclagem no Brasil já movimenta R$ 12 bilhões ao ano, mesmo sem os incentivos e a segurança de um marco regulatório. O potencial de expansão é enorme, pois apenas 13% do lixo nas cidades são reciclados.”

A lei é inovadora em muitos aspectos, como a “responsabilidade compartilhada” (divisão da responsabilidade pelos resíduos entre a sociedade, a iniciativa privada e o poder público) e a “logística reversa” (“um conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores, para que sejam tratados ou reaproveitados”).

lixo - foto de Marcos Prado (Estamira)
foto de Marcos Prado

Outro aspecto, mais polêmico, é que o lixo pode ser utilizado para geração de energia, abrindo a possibilidade de incineração (embora especifique que a emissão de gases tóxicos deve ser monitorada). O projeto incluía um dispositivo que não permitia a incineração de resíduos para geração de energia, a não ser quando esgotadas as opções de reciclagem, porém este foi suprimido no Senado.
O processo de incineração gera gases (dioxinas, furanos) e resíduos (cinzas) tóxicos, que precisam ser controlados e destinados a aterros especiais. Reduzir a emissão desses gases altamente poluentes e carcinogênicos torna o processo muito caro, e a energia gerada não é muito alta. Além disso, pode estimular interesse em uma produção crescente de lixo, uma vez que o consumo de energia só tende a aumentar.
Embora possa parecer interessante, uma vez que temos uma demanda crescente por energia e uma produção também crescente de lixo, a incineração só convém mesmo às empresas incineradoras e às coletoras de lixo (às quais também interessa que haja cada vez mais resíduos, já que são pagas por tonelada recolhida).

Elisabeth Grimberg, diretora da área de ambiente urbano do Instituto Pólis, analisou os pontos altos e baixos da PNRS no Estado.

Pontos positivos:
- ênfase na redução, reúso e reaproveitamento, com incentivos à reciclagem e reaproveitamento;
- referências à participação das cooperativas de catadores e previsão de financiamento para municípios que façam coleta seletiva com catadores, medida indutora do desenvolvimento das cooperativas;
- proibição da importação de resíduos perigosos e rejeitos cujas características causem dano ao ambiente e à saúde;
- estabelecimento de metas e prazos;
- tratamento consorciado de resíduos, que permite a pequenos municípios planejarem conjuntamente a destinação de resíduos;
- remuneração ao Estado, caso ele tenha de se ocupar das atribuições relativas à logística reversa dos geradores.

Pontos negativos:
- o artigo 9°, que abre possibilidades para a “recuperação energética” dos resíduos, ou seja, a incineração;
- a análise do ciclo de vida do produto (que levaria os fabricantes a repensar seus produtos, como o excesso de embalagens) não foi incluída como um processo anterior à coleta;
- o artigo 33, sobre logística reversa, deixa a cargo dos geradores de resíduos (setor empresarial) o arbítrio sobre a execução do processo para produtos em que não há obrigatoriedade prevista na lei. Ou seja, se o gerador disser que não pode recolher um produto, por inviabilidade técnica ou econômica, a sociedade terá de aceitar. Isso exigirá que se trabalhe melhor na regulamentação da lei para que os geradores, se não fizerem a coleta, paguem as prefeituras para que elas possam contratar as cooperativas para tal serviço.
(pelo que eu entendi, isto está previsto pela lei)

montanha de lixo Segundo a PNRS, a deposição dos rejeitos em aterros deve ser a última opção, sendo antecedida em prioridade pela não-geração de resíduos, redução, reutilização, reciclagem e incineração.

A União deverá elaborar um Plano Nacional de Resíduos Sólidos para os próximos 20 anos, a ser atualizado a cada 4 anos. O plano prevê um diagnóstico da situação dos resíduos sólidos, que começa a ser feito este mês.

Sérgio Gonçalves, do MMA, conta que, assim que a lei for sancionada, o governo se reunirá com o setor produtivo para elaborar acordos quanto às formas de colocá-la em prática.

Instrumentos da nova lei:
- planos de resíduos sólidos;
- inventários e sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
- coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- incentivo a cooperativas de catadores;
- monitoramento e fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
- cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
- educação ambiental.

O que isso tudo significa:

- Fim dos lixões
Fica proibido lançar resíduos a céu aberto, inclusive em praias, no mar e nos rios. Apenas o material que não puder ser reutilizado e reciclado poderá ser aterrado ou incinerado. Também é proibida a queima a céu aberto ou em instalações não licenciadas.

- Responsabilidade compartilhada
Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público dividem tarefas com relação ao manejo sustentável dos resíduos.

- Logística reversa
Produtos com vida útil esgotada (como pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e lâmpadas) deverão ser devolvidos ao vendedor, que fará seu retorno aos distribuidores e daí aos fabricantes, que devem dar a eles a destinação ambiental adequada. Caso os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes repassem para o Estado suas atribuições no âmbito da logística reversa, vão ter de remunerá-lo por isso (o que, por si só, desestimula o desperdício). A lei prevê que a logística reversa será, progressivamente, estendida a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.
(A divulgação do MMA inclui os importadores, mas não sei quem seria responsabilizado pela “destinação ambiental adequada” dos produtos importados...)

- Reciclagem
O poder público terá que estimular ações de coleta seletiva e reciclagem, incluindo os catadores no processo. Isso deve ajudar na profissionalização e inclusão social dos catadores de lixo. Embalagens e produtos deverão ser fabricados com materiais que propiciem sua reutilização ou reciclagem.

- Maior controle de resíduos perigosos
Empresas que operam com resíduos perigosos são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos e comprovar capacidade técnica.

- Casas em depósitos de lixo
Será proibida a fixação de moradias em ambientes que sejam ou tenham sido utilizados como depósito de resíduos, assim como a atividade de catadores nesses espaços.


Este último ponto poderá evitar não apenas contaminações, mas também a ocorrência de novas tragédias como o deslizamento no Morro do Bumba, ocorrida no dia 7 de abril em Niterói, quando 47 pessoas morreram soterradas.
O local, onde hoje há uma favela, foi um depósito de lixo de 1970 a 1986. Desativado, sua ocupação foi proibida a princípio, mas, com o tempo, as pessoas construíram suas casas sob as vistas grossas do poder público. “Estas áreas são perfeitamente identificáveis, uma vez que é o próprio município que determina aonde os resíduos sólidos tem que ser depositados”, explica Carlos Roberto Vieira Silva Filho, diretor executivo da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) (eBand). “O que falta é vontade política”.

Morar naquele local é especialmente perigoso devido à declividade, mas qualquer área de depósito de resíduos é imprópria para moradia. O solo permanece instável durante anos, e dele emanam gases inflamáveis e tóxicos provenientes da decomposição do lixo, principalmente o metano, e o chorume contamina o lençol freático e os rios.
E, ainda assim, cerca de 17 mil pessoas na Grande São Paulo moram em áreas de lixões desativados, segundo reportagem do Estado.
Algumas dessas áreas têm projetos para ser transformadas em parques (como o Parque Villa Lobos, em São Paulo), à espera de aprovação e verba para se concretizarem.

Parque Villa Lobos em 1989: um depósito de lixo, literalmente
Área do Parque Villa Lobos em 1989, época do início das obras

Parque Villa Lobos
Parque Villa Lobos hoje

Veja, abaixo, uma reportagem do Jornal Nacional sobre a história do Morro do Bumba:


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Fontes:
Estado
Portal EcoDebate
Ministério do Meio Ambiente
Portal do Meio Ambiente

Um comentário:

Lidia de Oliveira disse...

Oi Mari, tudo bem?
Aproveito esta postagem para divulgar:
" Temos que reciclar", absolutamente tudo que é possivel reciclar.
Um beijão e mais uma vez parabéns pela excelente abordagem do assunto.