quarta-feira, 25 de julho de 2012

Absurdo! Imoral! Ilegal! CREMERJ proibe doulas e parteiras e cerceia parto domiciliar

manchete sobre a resolução 266/12 do CREMERJ na primeira página do jornal O Dia
Manchete sobre a resolução 266/12 do CREMERJ na primeira página do jornal O Dia de 23/07/2012

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) deu um grande golpe no direito de escolha das parturientes.

Depois de atacar o médico-obstetra e professor da UNIFESP Jorge Kuhn por manifestar apoio ao parto domiciliar em gestações de baixo risco em um programa de televisão - ato que incentivou a Marcha pelo Parto em Casa em várias cidades do Brasil no dia 17 de junho, em defesa da liberdade de escolha e da humanização do parto -, o Cremerj publicou duas resoluções que cerceiam direitos das mulheres e ameaçam o bem-estar e a segurança do parto.

A Resolução 265/12, publicada no último dia 19, proíbe a presença de médicos em partos domiciliares e os impede de fazer parte de equipes de suporte, caso haja necessidade de remoção da mulher para ambiente hospitalar. Médicos cariocas que participarem de partos em casa serão punidos pelo Conselho.
"Art. 1º É vedada a participação do médico nas chamadas ações domiciliares relacionadas ao parto e assistência perinatal.

Art. 2º É vedado ao médico participar de equipes de suporte e sobreaviso, previamente acordadas, a partos domiciliares.

Art. 3º Ficam excetuadas as situações de urgência/emergência obstétrica, devendo ser feita a notificação compulsória ao CREMERJ, circunstanciando o evento.

Art. 4º É compulsória a notificação ao CREMERJ, pelos Diretores Técnicos e plantonistas de unidades hospitalares, do atendimento a complicações em pacientes submetidas a partos domiciliares e seus conceptos ou oriundas das chamadas “Casas de Parto”.

Art. 5º O descumprimento desta Resolução é considerado infração ética passível de competente processo disciplinar."
Daí para criminalizar o parto domiciliar é um passo!

A Resolução 266/12, publicada no mesmo dia, proíbe a participação de "doulas, obstetrizes, parteiras, etc." "durante e após a realização do parto, em ambiente hospitalar", privando a mulher do direito de escolher a equipe de profissionais que acompanhará seu parto.
"Art. 1º É vedada a participação de pessoas não habilitadas e/ou de profissões não reconhecidas na área da saúde durante e após a realização do parto, em ambiente hospitalar, ressalvados os acompanhantes legais.

Parágrafo único. Estão incluídas nesta proibição as chamadas “doulas”, “obstetrizes”, “parteiras”, etc.

Art. 2º Esta Resolução não se aplica às enfermeiras obstetrizes legalmente reconhecidas conforme disposto nos incisos II e III do artigo 6º da Lei nº 7.498/86.

Art. 3º O descumprimento desta Resolução é considerado infração ética passível de competente processo disciplinar."

Estas medidas estão em desacordo com evidências científicas que demonstram que o parto domiciliar não representa aumento nos riscos para parturientes e recém-nascidos em gestações de baixo risco (ver, por exemplo, de Jonge et al., 2009. Perinatal mortality and morbidity in a nationwide cohort of 529 688 low-risk planned home and hospital births) e que o acompanhamento de profissionais qualificados, como obstetrizes e doulas, está relacionado a uma melhoria da qualidade da experiência do parto e redução de intervenções desnecessárias (ver, por exemplo, Hodnett et al., 2011. Continuous support for women during childbirth).

Além disso, as resoluções do Cremerj contrariam as recomendações da Organização Mundial da Saúde
- Respeitar a escolha da mãe sobre o local do parto, após ter recebido informações.
- Fornecimento de assistência obstétrica no nível mais periférico onde o parto for viável e seguro e onde a mulher se sentir segura e confiante.
- Respeito ao direito da mulher à privacidade no local do parto.
- Respeitar a escolha da mulher quanto ao acompanhante durante o trabalho de parto e parto.
...a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetricia (FIGO)
"uma mulher deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura"
...o Ministério da Saúde
"É direito da mulher definir durante o pré-natal o local onde ocorrerá o parto"
"O parto natural pode ser realizado em maternidades, Centros de Parto Normal e em casa, mas é preciso contar com o acompanhamento de uma equipe especializada, liderada por enfermeiros-obstetras ou obstetrizes. Nesse tipo de parto, a presença de uma doula também é bastante apropriada, visto que ela oferece suporte físico e emocional à parturiente, transmitindo confiança, segurança e suporte afetivo, físico e emocional."
"Parto domiciliar: Este tipo de parto é realizado na casa da parturiente. É recomendado apenas para gestações de baixo risco e deve ser conduzido por um médico ou enfermeiro-obstetra. Durante o trabalho de parto, é preciso garantir que a gestante possa ser transferida para um hospital se for registrado qualquer problema ou complicação."
"No Brasil, nas regiões do campo e da floresta, muitas crianças nascem pelas mãos de parteiras tradicionais, mulheres que, de forma voluntária, seguem o ofício de ajudar outras mulheres a parir. Cada vez mais o governo brasileiro reconhece o valor e o trabalho das parteiras tradicionais, que também atuam nos centros urbanos."
...e o próprio Código de Ética Médica!
Capítulo I, inciso XXI:
"No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas."

O Cremerj não está agindo em prol do bem-estar das mulheres e de seus bebês.
Ele está, isso sim, agindo em benefício próprio, fazendo reserva de mercado e aumentando o poder dos médicos sobre nossos corpos e nossos direitos.

Assine a petição contra as resoluções 265 e 266/12 do Cremerj: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=265266RJ

No Rio de Janeiro haverá uma manifestação contra a atitude do Cremerj no domingo, 5 de agosto na praia de Ipanema, a partir das 14hs.
Página do evento no Facebook: Marcha pela Humanização do Parto - RJ

Leia mais:
- Notas de repúdio às resoluções do Cremerj: Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN-RJ), Grupo de Apoio à Maternidade Ativa (GAMA), Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO)
- Conselho entra com ação civil contra veto a parteiras em hospital no RJ
- Mulheres X Cremerj
- Mulheres do RJ - sentem no cantinho e obedeçam o Cremerj
- Parto só no hospital. E sem a sua doula.
- Resolução 267/12 do Cremerj: Proibida a utilização vaginal


AS RESOLUÇÕES DO CREMERJ REDUZEM O BEM-ESTAR E A SEGURANÇA DAS MULHERES E DOS RECÉM-NASCIDOS!
ESCOLHER ONDE E COMO PARIR É UM DIREITO DA MULHER!

Um comentário:

Anônimo disse...

Esta decisão me enoja completamente! É uma violência contra a mulher e o bebê! Esses FDP querem é faturar com cesáreas eletivas.