quarta-feira, 3 de agosto de 2011

MP-SP cria Grupo Especial para combater crimes ambientais, contra animais e de parcelamento do solo

(Publicado em 02/08/2011 por HC, no EcoDebate)
Ato normativo do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, publicado nesta sexta-feira (29), institui no Ministério Público do Estado de São Paulo o Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano (GECAP), que, entre suas atribuições, vai combater os abusos, maus tratos, ferimentos e mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A proposta de criação do grupo especial foi aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça na última quarta-feira (27).

No ato de criação do GECAP, o procurador-geral de Justiça destaca que é função institucional do MP, prevista na Constituição Federal, a proteção do meio ambiente, incluída a da fauna. Segundo o Ato, a medida nasce em razão do elevado número de ocorrências envolvendo abusos, maus tratos, ferimento mutilação de animais, inclusive em ambiente urbano e doméstico, caracterizando a prática de delitos tipificados na Lei nº 9.605/98; e a grande incidência de parcelamento irregular do solo urbano, que exige a atuação especializada do Ministério Público no âmbito criminal.

“Os crimes contra o meio ambiente e os parcelamentos Irregulares do solo urbano produzem significativos prejuízos sociais, conspirando contra o ecossistema, o desenvolvimento sustentável e o crescimento ordenado do município de São Paulo”, diz o ato.

O Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano será integrado por promotores de Justiça que oficiem nas Promotorias de Justiça Criminais do Foro Central da Capital, designados pelo procurador-geral de Justiça, após consulta aos órgãos de execução abrangidos por sua atuação.

De acordo com o Ato, constitui missão do GECAP a atuação coordenada em feitos de suas atribuições, oficiando de forma integrada e harmônica com as Promotorias de Justiça Criminais do Foro Central, do Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo da Capital e, quando couber, com os demais órgãos de execução do Ministério Público do Estado de São Paulo.

O GECAP vai atuar sempre de forma integrada com o promotor de Justiça Natural, oficiando em representações criminais, peças de informação, inquéritos policiais, termos circunstanciados e processos criminais. Atuará, ainda, de forma coordenada e em colaboração com os demais Grupos de Atuação Especial e com os demais órgãos de execução do MP, podendo sugerir a atuação coordenada com outras Instituições públicas ou privadas.

Os promotores de Justiça que integrarão o novo Grupo de Atuação Especial do MP-SP serão indicados em 30 dias, mediante processo de legitimação pelos promotores de Justiça Naturais.

Leia a íntegra do Ato Normativo.

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